TJSP mantém sentença e Colégio Antônio Afonso deverá desocupar imóvel


Atualização: Site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Acórdão proferido em 27/11/2023

Após tentar a sorte através de um Recurso de Apelação junto ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, novamente a Sociedade Mantenedora do Ensino de Jacareí – Colégio Antônio Afonso teve uma decisão desfavorável às suas pretensões.

Em Acórdão proferido na data de ontem (27/11/2023), a 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal, em relatoria da Excelentíssima Desembargadora Doutora Mônica Serrano decidiu que não houve qualquer nulidade no negócio jurídico entre as partes, sendo a doação do imóvel aprovada em assembleia realizada em 19/03/1987 e devidamente lavrada em cartório.

Devemos lembrar que a sentença em 1ª Instância determinou a devolução do imóvel no prazo de 180 dias (término em dezembro/2023), não havendo, portanto, qualquer prejuízo aos estudantes para o término deste ano letivo.

Deste modo, caso não seja interposto novo recurso, o Município poderá utilizar o espaço para abrigar qualquer outro órgão público, livrando-se de eventual aluguel que esteja pagando atualmente. Aliás, o argumento utilizado em sua defesa, a Prefeitura demonstrou interesse no imóvel para receber “centenas de alunos da rede pública de ensino” que antes eram atendidos em imóvel alugado.  Apesar da localização privilegiada na área central da cidade, em frente ao Museu de Antropologia, o fluxo de veículos transportando alunos, na entrada ou saída do turno escolar, certamente complicará ainda mais o caótico fluxo de veículos na Rua Quinze de Novembro.

Há de se esperar agilidade e interesse da Prefeitura para assumir aquele imóvel, já que a iniciativa de regularizar sua posse partiu do próprio Colégio, ora derrotado na Justiça. Esperamos que faça bom uso do local, já que a razão apresentada nos autos perdeu seu objeto após a aquisição em 2021 de um imóvel na Rua Santa Rosa, com 4964 m², onde investiu-se R$ 10,5 milhões, entre desapropriação e reforma, onde hoje está instalada a EMEIF Maria Augusta Ribeiro Daher.

Finalizando: a tradicional escola jacareiense provavelmente não fechará, podendo transferir-se para outro local e assim continuar a atender seus alunos. Lamenta-se, apenas, o fim de um longo período em que o Colégio esteve instalado naquela esquina histórica.

Entenda o Caso

O quê – Ação de Nulidade de Doação –
Processo Digital nº: 1000283-08.2020.8.26.0292 – Vara da Fazenda Pública da Comarca de Jacareí

A ação foi movida pela Sociedade Mantenedora do Ensino de Jacareí – Colégio Antônio Afonso buscando que fosse declarada nula a doação do imóvel onde está instalado, na Rua Quinze de Novembro 140, em frente do Museu de Antropologia. Apesar do imóvel estar registrado no Cartório de Imóveis em nome do Município, a concessão deveria passar periodicamente por aprovações na Câmara Municipal, no entanto, o Colégio vinha utilizando o espaço para desenvolver não só suas atividades educacionais, como também locando para terceiros particulares, de forma irregular. Apesar de proprietária, a Prefeitura vinha ao longo dos últimos anos buscando um ACORDO para usar o imóvel conjuntamente com o Colégio, sendo que poderia ter postulado, há muito tempo, uma ação buscando a posse legítima para uso público. No entanto, o caso só agora se desenrola, após o Colégio postular esta ação. Tentou a sorte e deu um tiro no pé.

Entenda – O imóvel foi doado pelo Município à Mantenedora em 19/12/1980 com a condição de que no terreno fosse construído prédio para estabelecimento de uma unidade de ensino e que as obras deveriam iniciar-se dentro de certo prazo. Todavia, as obras não foram concluídas e em 23/03/1987 a Sociedade devolveu o prédio para o Município a título de doação por meio de escritura pública.

Nesta ação judicial, o Colégio alegou que a referida doação não foi validada por assembleia constituída pela Mantenedora e que, portanto, o ato seria nulo porque realizado por pessoa incapaz para tanto (Sr. Francisco Sassano, presidente eleito por assembleia geral à época). No entanto, assim não entendeu a Juíza Rosângela de Cássia Pires Monteiro já que nos autos restou demonstrado que a doação foi regular.

Deste modo, a ação do Colégio foi julgada improcedente. No mesmo processo, a Prefeitura propôs uma ação (reconvenção) contra a Sociedade Mantenedora, apresentando razões de interesse público para a retomada integral do bem e a extinção da concessão de uso. O juízo julgou procedente o pedido da Prefeitura e condenou o Colégio a restituir o imóvel PÚBLICO no prazo de 180 dias, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 em caso de descumprimento. Cabe recurso.

Antiga fachada do Colégio Antônio Afonso

Fonte: Certidão de Objeto e Pé recebida da Vara da Fazenda Pública requisitada em 03/11/2022 e recebida em 07/06/2023 após publicação da sentença no DJE e nos portais eletrônicos do Município de Jacareí e do Ministério Público.

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