Atualizado em 19/04/2023 – Glórias à São Benedito! Santo intercede através da Justiça dos Homens


Atualização em 19/04/2023

Ambos os réus no processo judicial, ou seja, a Mitra Diocesana de São José dos Campos e o Município de Jacareí interpuseram Agravos de Instrumento (uma espécie de recurso) junto à Segunda Instância do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em face da decisão da MM Juíza da Vara da Fazenda de Jacareí (ver abaixo). Por ora, os Agravos foram indeferidos, cabendo à Mitra arrumar a parede desabada e demais obras necessárias, devendo o Município viabilizar o acesso para que estas sejam realizadas.

É esperar demais? Se fosse uma obra de um cidadão comum, há muito tempo já teria sido multada. Acelera, Prefeitura Municipal!!

Lembrando que as decisões do processo são públicas e podem ser acompanhadas pelo site do Tribunal de Justiça conforme informado na publicação original.

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Atualização em 20/03/2023

Após as decisões proferidas pela juíza da Vara da Fazenda em Jacareí, a Prefeitura Municipal tratou de isolar a área da Igreja do Rosário, a qual teve parte de sua parede lateral completamente destruída pelas fortes chuvas de março (“apenas um pedacinho”, como disse o vereador Walmir do Meia Lua, em sessão plenária), a advogada Maria Eloisa Nascimento voltou a questionar a Justiça acerca das obrigações na manutenção do prédio, já que ambos os imóveis estavam embargados para qualquer tipo de obra.

Nesta segunda-feira, 20/03/2023, conforme nos relata a autora-advogada, após ouvir o Ministério Público, a magistrada decidiu novamente a questão, mantendo as decisões anteriores, esclarecendo que se “os efeitos concretos da Lei 6462/2022 (permuta dos imóveis) foram suspensos, cabe a Mitra de São José dos Campos tomar as medidas técnicas para evitar o desabamento (por causas naturais) do imóvel, restando ao município apenas resguardar a segurança do entorno e das pessoas”

Resta-nos esperar que a Mitra Diocesana repare este patrimônio histórico de nossa cidade.

É esperar demais, meu caro São Benedito?

Lembrando que as decisões do processo são públicas e podem ser acompanhadas pelo site do Tribunal de Justiça conforme informado na publicação original.

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Seja feita a justiça dos homens ou a justiça de Deus! Ela pode tardar, falhar, mas por ora, ao menos, adiou um ato administrativo, transformado em lei, que causou grande burburinho na cidade.

Quando pensávamos que tudo já estava perdido, eis que fomos surpreendidos com uma ação popular requerida pela advogada Maria Eloisa Nascimento em desfavor da Prefeitura Municipal de Jacareí e a Mitra Diocesana de São José dos Campos em relação à permuta de imóveis realizadas entre o prédio na Rua Treze de Maio (onde funcionava a Assistência Social) e a Igreja do Rosário)

A advogada informou que desde que a permuta foi oficializada, começou a estudar a possibilidade de recorrer ao Poder Judiciário, mas a queda lateral da Igreja do Rosário na semana passada, apressou o ajuizamento.
Dentre os documentos, foram anexadas algumas matérias retiradas do Site de Jacareí, único veículo de comunicação que informou, desde o início, as tratativas da permuta pretendida entre o Município e a Mitra. Além, é claro, de conseguir demonstrar o descontentamento quase geral da população jacareiense com a transação imobiliária.

Pois bem, ainda não tivemos acesso aos autos para uma análise mais aprofundada de todo o seu conteúdo, mas a decisão já pode ser visualizada através do site do Tribunal de Justiça. Não há segredo de justiça nos autos.

Resumindo: foi concedida uma “tutela de urgência” onde, apesar da permuta dos imóveis não ter sido revogada, decidiu pelos embargos dos referidos imóveis, isto é, ficou proibida a demolição, modificação ou edificação em quaisquer deles. Além disso, ficam suspensas quaisquer atividades iniciadas nos referidos locais, exceto aquelas que garantam a segurança em seu entorno.

Aguardemos mais informações a serem prestadas pelas partes, as quais ainda não foram notificadas da decisão.

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