Justificativa Eleitoral


 

Direto ao Ponto

O quê – Justificar a impossibilidade de votar nas eleições

Quem – Eleitores em Geral

No dia das eleições:

Onde – Estando fora da cidade onde vota, poderá ir a qualquer seção eleitoral  (7h às 17h)

Como – Preencher e entregar formulário, apresentando documento oficial de identificação. Isso dispensa a apresentação de qualquer outra justificação.

Por quê – Caso não justifique no dia das eleições, o eleitor poderá justificar sua ausência pelo Sistema Justifica ou pelo formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (depois das eleições)

 Depois das Eleições

Onde: Cartório Eleitoral ou enviar justificativa pelos Correios

Como: Preencher Requerimento de Justificativa Eleitoral e anexar documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento às eleições.

Quando: Até 60 dias a partir do dia da votação

OU

Onde: Internet – Sistema Justifica – Aplicativo e-Título (Android na Play Store e na App Store para Ios)

Como: Preencher Requerimento de Justificativa Eleitoral, declarando o motivo da ausência na eleição e anexar um comprovante (atestado médico, comprovante de passagem, etc- em arquivos jpg ou pdf). Será gerado um código de protocolo e posteriormente o eleitor será notificado da decisão. Se surgir mensagem de erro, o eleitor deverá entrar em contato com a zona eleitoral em que for inscrito.

Por quê: Primeiramente, é obrigatório. O eleitor que não justifica, dentre outras proibições, não pode obter passaporte ou carteira de identidade, receber vencimentos se for funcionário público, participar de concorrência pública, obter empréstimo em bancos estatais, participar de concurso público, renovar matrícula em estabelecimento de ensino público. Na falta de justificativa perante o TSE, o eleitor deverá pagar uma multa para regularizar sua situação (R$ 3,51) por cada turno ausente. O pagamento poderá ser feito em qualquer agência bancária, Correios ou Casas Lotéricas, após solicitar a guia no site do TSE.

Observação: Em cidades onde haja dois turnos, se ausente, deverá justificar duas vezes, separadamente. Pode-se justificar a ausência nas eleições tantas vezes quantas forem necessárias.

Fontes: TSE
Revista Seleções
Tecnoblog

 

 

 

 

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